Prezado Prestador de Serviços,
Comunicamos que no período de 20/08/22 com início às 22h até às 2h do dia 21/08/22 acontecerá manutenção programada nas soluções Orizon. Durante esse período, a ferramenta poderá sofrer momentos de lentidão ou indisponibilidade.
As autorizações de urgência/emergência poderão ser solicitadas pelo telefone 0800 729 0090 da Central CASSI.
Prezado Prestador de Serviços,
Prezado prestador, Considerando o disposto na Lei Complementar 116/2003 que estabelece a retenção do ISS para qualquer tipo de serviço, a CASSI, na condição de substituta tributária, é responsável por realizar as retenções e o recolhimento do imposto que incide sobre os serviços de saúde, salvo nas situações em que o prestador possuir isenção/imunidade tributária comprovada. Em consulta em nossos sistemas, identificamos que seu registro está classificado como isento da retenção do ISS e, considerando a necessidade de promover a atualização, de forma que as obrigações da CASSI em relação à retenção do tributo estejam em conformidade com a legislação aplicável, a CASSI solicita que, dentro do prazo de 60 dias, encaminhe comprovante atualizado de isenção do ISS. Destacamos que, na relação contratual firmada entre a CASSI e seus prestadores, a CONTRATADA, nos casos que seja isenta ou imune do pagamento dos tributos a serem retidos na fonte pela CONTRATANTE, para resguardar a CASSI de riscos fiscais pela não retenção, deverá: a. Informar esta condição na nota fiscal/ fatura de serviços, acompanhada do enquadramento legal; b. Apresentar documento comprovando a sua condição se isenta ou imune O documento com a comprovação, validado por órgão público, deve ser enviado através do Fale com a CASSI ou pelo Chat, disponível na área logada do prestador.
Agradecemos sua compreensão